por frolas » 25 mar 2008, 02:50
Primeiras Idades e Ensino Básico, apresentado pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), foi homologado pelo Ministério da Educação.
Este programa passa, assim, a ter aplicação obrigatória no currículo dos alunos surdos que optem pelo ensino bilingue em escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos.
O documento está estruturado de acordo com os níveis etários e de escolaridade, tendo em conta a especificidade da Língua Gestual Portuguesa (LGP) na sua modalidade de ensino e aprendizagem.
Deste modo, prevê-se a intervenção nas primeiras idades (dos 0 aos 3 anos), na Educação pré-escolar e no 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
A carga horária da disciplina curricular de LGP deverá ser total no pré-escolar, enquanto no 1.º ciclo deverá estar sempre presente no horário escolar, propondo-se uma ocupação horária equivalente à da Língua Portuguesa para os alunos ouvintes, que deverá aplicar-se também no 2.º e 3.º ciclos e no ensino secundário.
Deste modo, a LGP passará a ser a primeira língua dos alunos surdos que optem pelo ensino bilingue, no pré-escolar e 1.º, 2.º e 3.º ciclos.
Para o efeito, propõe-se que a DGIDC, em articulação com as Direcções Regionais de Educação, desenvolva formação sobre o programa curricular da LGP destinada aos profissionais de escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos e a desenvolver pelos autores do programa.
Prevê-se também a criação de um plano nacional de formação na área da docência de LGP, a desenvolver pelo ministério da Educação em colaboração com a Associação Portuguesa de Surdos.
O programa curricular da disciplina de LGP destina-se a todas as crianças Surdas, independentemente do tipo e do grau de surdez, da idade em que a adquirem e da potencialidade para a reabilitação audio-oral.
Assim, o programa curricular deve adaptar-se a todas as crianças Surdas, tendo em conta a sua heterogeneidade, tanto em relação à idade de acesso ao ensino bilingue, como ao conjunto de competências comunicativas com que a ele acedem.
De acordo com o documento, o programa curricular da disciplina divide-se nas seguintes áreas nucleares:
* Interacção em LGP
* Literacia em LGP
* Estudo da Língua
* LGP, Comunidade e Cultura
Os alunos surdos com necessidades especiais deverão ter um acompanhamento adicional individualizado por parte do docente Surdo de LGP, de forma a atingirem, ao seu próprio ritmo, as competências adequadas a cada nível escolar.
Por outro lado, encara-se como necessária em todos os profissionais a competência em LGP, quer os implicados nas várias áreas de actividade da escola, que incluem o refeitório, cozinha, bar, papelaria, secretaria, quer o pessoal docente, o pessoal de apoio aos tempos extra-curriculares, de apoio psicológico e de apoio social.
O objectivo final do ensino bilingue é tornar os alunos Surdos plenamente competentes na sua língua natural bem como na língua oficial do seu país. Não se pretende que a LGP seja um apoio à educação dos Surdos, pretende-se, antes, que o seu ensino seja uniformizado para toda a população Surda escolar, em termos de objectivos propostos e de competências a atingir, consoante o nível de escolaridade do aluno, procurando motivá-lo para as aprendizagens necessárias.
Fonte: Site da DGIDC
frolas eduardo