por frolas » 18 mar 2008, 22:18
O novo Código da Estrada implicou grandes alterações em relação às Provas teóricas oralizadas (exames orais) com apoio de Intérprete de LGP.
Segundo a Lei o novo Código (que entrou em vigor a 26 de Março de 2005) não prevê a realização da Provas teóricas oralizadas (exames orais), MAS ESPECIFICA CLARAMENTE QUE AS PESSOAS SURDAS PODEM FAZER O MESMO COM O APOIO DE INTÉRPRETE DE LÍNGUA GESTUAL.
A ASSOCIAÇÃO DE SURDOS DO PORTO VAI INCREMENTAR, A PARTIR DE JANEIRO DE 2008, A EXPLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ESTRADA ATRAVÉS DA LÍNGUA GESTUAL de forma GRATUITA PARA A JUVENTUDE SURDA, e também para os menos Jovens, de modo a possibilitar uma melhor aprendizagem dos Candidatos Surdos a Condutor, facilitando assim a sua aprendizagem.
O novo Código da Estrada implicou grandes alterações em relação às Provas teóricas oralizadas (exames orais) com apoio de Intérprete de LGP.
A ASSOCIAÇÃO DE SURDOS DO PORTO dispõe de um Quadro de Intérpretes especializados nos Exames de Código de Estrada e analisa, caso a caso, a possibilidade de os Associados beneficiarem do apoio dos Intérpretes mediante preços simbólicos ou de forma gratuita.
fonte: texto retirado do site da Associação de Surdos do Porto
frolas eduardo