por Lirio » 04 nov 2008, 12:10
Aproveitando este tópico...será q alguém me saberá dizer se posso beneficiar da quota de emprego estabelecido pelo decreto-lei 29/2001? É que a minha médica n me soube esclarecer completamente... A quem me poderei dirigir para saber se com deficiencia moderada e severa posso concorrer ao abrigo desse decreto. E como é feita então a percentagem para saber se são 60%? Esses 60% são feitos com base no 100% q é a audição ou os 100% são os orgãos do corpo, daí tb se falar em incapacidade... Enfim, estou um bocado confusa...já li mta coisa, mas n consegui chegar a uma conclusão...